Manual do locatário

 

 MANUAL DO LOCATÁRIO

 

HORÀRIOS DE ATENDIMENTO CONTATOS

 

Comercial

De segunda a sexta-feira das 08:30 às 18:00 horas

Sábados das 9:00 às 13:00 horas

Fone: (11) 2966-9444 / WhatsApp (11) 93083-0699 

 

atendimento@castilhoimoveis.com.br

vendas@castilhoimoveis.com.br 

locacao@castilhoimoveis.com.br 

 

Administração de imóveis

De segunda a sexta-feira das 08:30 às 18:00 horas

 

adm@castilhoimoveis.com.br  / WhatsApp (11) 94111-9805

 

Acordos: acordos@castilhoimoveis.com.br  

Financeiro: adm.financeiro@castilhoimoveis.com.br 

Reparos: reparos@castilhoimoveis.com.br  

Gerência: gerencia.adm@castilhoimoveis.com.br  

 

Administrativo / Financeiro Institucional De segunda a sexta-feira das 08:30 às 18:00 horas financeiro@castilhoimoveis.com.br  

  

Site: www.castilhoimoveis.com.br 

Instagram: www.instagram.com/castilhoimoveis_oficial   

Facebook: www.facebook.com/imobiliariacastilho 

 


NOSSA SEDE

Rua Sebastião Preto, nº 99 – Alto da Mooca – São Paulo – SP – CEP 03119-040

 

 

Não prestamos atendimento nos períodos de férias coletivas e nos feriados nacionais. 

Antecipe seu contato nessas ocasiões.

 

Área do cliente: https://app.nidoadm.com.br/castilho/index.php/cliente/login

USUÁRIO: CPF do locatário do contrato

SENHA: disponibilizada pelo “esqueci minha senha” do link acima

 

MANUAL DO LOCATÁRIO

  

    Temos enorme prazer em tê-lo como cliente e estamos à sua disposição para esclarecer qualquer situação que possa ocorrer no dia a dia de uma transação imobiliária. 

    Pensando nisso, criamos este MANUAL com instruções baseadas na Lei do inquilinato e no próprio contrato de locação. 

    Assim, esperamos que você se sinta confortável na casa nova e que nosso relacionamento seja positivo e duradouro.

 

Seja bem-vindo!

 


  ÍNDICE

 

  1. CHAVES E MUDANÇA.
  2. DURANTE A LOCAÇÃO.
  3. ACESSO AO SITE.
  4. PAGAMENTO DO ALUGUEL.
  5. ENCARGOS LANÇADOS NOS BOLETOS.
  6. CONDOMÍNIOS.
  7. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
  8. DÚVIDAS GERAIS.

  

1.       CHAVE E MUDANÇA

Antes de mudar:

  • adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária;
  • é importante conhecer previamente as medidas de seus móveis, porque podem não caber no seu novo lar;
  • para evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu condomínio (se for o caso da sua locação);
  • verifique com o condomínio os horários permitidos para realizar mudanças.

 

Depois de mudar:

  • efetue a troca dos segredos das fechaduras externas;
  • abra os registros de água e ligue a chave geral de energia;
  • verifique se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos;
  • verifique se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel;
  • teste tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros e, se houver algum problema, relate urgentemente para a imobiliária;
  • caso more em prédios ou condomínios, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como qual o procedimento com o lixo reciclável.

 

A) CONTA DE LUZ

 

     A fim de auxiliá-lo e para facilitar a sua entrada no imóvel, a Castilho Imóveis, de posse do seu contrato de locação assinado com firmas reconhecidas, poderá lhe ajudar, mediante solicitação, com a troca da titularidade da conta de luz para o nome do locatório ou na solicitação da religação de energia (que ocorrerá até 48 (quarenta e oito) horas depois da solicitação) junto a Concessionária de energia elétrica.

 


ATENÇÃO!!!

            A troca de titularidade da conta de luz é uma obrigação contratual e de responsabilidade do locatório. A administradora lhe ajudará dando o caminho para essa troca, apenas pelo reconhecimento do processo burocrático imposto pelas Concessionárias, que gera delongas na mudança do inquilino.


 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

 Posso furar a parede para instalar meu armário?

Pode, porém você deverá repor o azulejo na entrega do imóvel. Cuidado com canos hidráulicos e elétricos.


ATENÇÃO!!!

              Antes disso, entre em contato com a administradora para solicitar aprovação do proprietário. Só execute instalações mediante o consentimento expresso por escrito do locador.


Minha empresa utiliza equipamentos muito potentes que consomem muita energia. Posso ligar na rede elétrica atual?  

Não, você precisa consultar um especialista, pois a rede provavelmente não está preparada para suportar altas cargas de energia.

 

O que faço com as placas de papel e faixas da Imobiliária? 

As faixas são reutilizáveis, portanto, pedimos a gentileza de entrar em contato para que possamos retirá-las.

 

B) VISTORIA DO IMÓVEL (ENTRADA)

 

    Ao receber as chaves do imóvel, o locatário assinará um Laudo de Vistoria, no qual estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação, será realizada uma nova vistoria no imóvel que deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial.

 

    Na vistoria, constará fotografias todos os ambientes e acessórios do imóvel locado e disponibiliza imagens por e-mail e na área do cliente, facilitando, assim, qualquer dúvida posterior.

 

    O documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento das chaves, para apresentação de contestação, se for o caso. Depois desse prazo, haverá presunção de veracidade do laudo.

 

2.       DURANTE A LOCAÇÃO

A) REPAROS E MANUTENÇÃO

 

    O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. Depois de recebido o imóvel e aceitas as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão por conta do locatário. O proprietário permanece responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.

 

    No andamento da locação, podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja normal ou intenso. A execução desses reparos é de inteira responsabilidade e pagamento do inquilino/morador. Veja quais são:

 

  • Manutenção das torneiras, registros, válvulas etc.
  • Vazamento na válvula (troca do reparo) ou descarga, sifões (pias e tanque) ou flexíveis (vaso e chuveiro), torneiras em geral.
  • Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras.
  • Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais.
  • Manutenção e limpeza de caixas d’água e calhas.
  • Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto.
  • Manutenção de aquecedores.
  • Reparo em portões, interfones, alarmes.
  • Conserto de pintura e piso.
  • Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel.

 

    Caso o reparo necessite quebra de parede pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatório.

 


ATENÇÃO!!!

                Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a manutenção constante de portões, grades e gramagem, e a devolução do imóvel deve ser feita com a pintura nova de muros e paredes externas.


B)       BENFEITORIAS

 

Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a Imobiliária, solicitando prévia autorização do proprietário. Benfeitoras não autorizadas podem caracterizar infração contratual.

 

Benfeitorias autorizadas pelo locador poderão ser restituídas, se assim ficou combinado no ato do consentimento.

 

Entenda que o proprietário poderá autorizar uma benfeitoria sem que tenha qualquer interesse na execução, mas apenas para auxiliar o locatório no uso do imóvel (neste caso, não reembolsáveis).

 

As demais benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da Locação, salvo as previstas em contrato.

 

Se você, no ato da entrada, recebeu o imóvel nas condições constantes na vistoria, isso significa que a Locação foi aceita da forma em que o imóvel se encontrava na ocasião, exceto no caso de ressalvas incluídas em contrato.

 

3.       ACESSO AO SITE

 

TUDO AQUILO QUE VOCÊ PRECISA ESTÁ EM NOSSO SITE!

Todos os clientes da Castilho Imóveis têm acesso a sua área de cliente. Através do seu login, fornecido na página 2 deste MANUAL, você poderá acessá-la para:

 

  • solicitar e acompanhar manutenção/reparo do imóvel locado;
  • visualizar contratos, documentos e fotos da vistoria;
  • visualizar seu histórico de pagamentos e imprimir boleto bancário (do mês vigente);
  • Efetuar atualização de dados cadastrais

 

Veja como é fácil acessar tudo isso através de nosso passo a passo:

 

     A). Acesse nosso site www.castilhoimoveis.com.br  e clique no botão LOGIN CLIENTE, localizado no canto superior direito da homepage;

     B) Uma nova página se abrirá. Identifique-se inserindo seu USUARIO e sua SENHA:

     C)A página inicial trará os dados do seu imóvel. Para acessar os dados e seu CONTRATO, bem como seus boletos disponíveis para pagamento, clique no menu que fica localizado ao lado esquerdo da tela.

     D)Agora você conseguirá checar seus pagamentos anteriores e imprimir seu boleto a vencer, disponibilizado sempre 15 (quinze) dias antes do seu vencimento. Para acessá-lo, basta clicar em COBRANÇAS.

      E)Seus dados cadastrais completos estão em na parte superior direita da página, no campo configurações, ao lado do nome do locatário.

 

Clique e consulte seus contatos feitos com a administradora, solicite edição ou atualização de dados, requeira e acompanhe manutenções e reparos no imóvel e ainda acesse as vistorias realizadas durante a vigência de seu contrato.

 

As fotos estarão disponíveis para consulta em sua conta (login) no menu anexos, também ao lado esquerdo da tela. A vistoria poderá ser de Entrada, Constatação (de benfeitoria realizada) e Saída, cada uma a seu tempo conforme contrato.

 

       F)Veja os copos marcados na imagem a seguir que mostram as respectivas ferramentas:

 

 

        G)Para solicitar reparo, clique em Ocorrências e em Novo. Preencha os campos informando as necessidades de sua solicitação (imagem ilustrativa abaixo).


ATENÇÃO!!!

Antes de abrir um chamado, certifique-se de que a solicitação trata realmente de responsabilidade do proprietário e não do locatário


 Seu pedido será automaticamente registrado em nosso sistema e o acompanhamento de nosso atendimento ficará acessível nesta tela em sua conta no menu com as ocorrências.

 


ATENÇÃO!!!

Caso seu login não esteja disponível, entre em contato imediatamente, com a Imobiliária para solução de pendências existentes.

 


4.       PAGAMENTO DO ALUGUEL

 

Os pagamentos deverão ser efetuados por Boleto Bancário, que lhe será disponibilizado mensalmente via e-mail (aquele que você disponibilizou na negociação do imóvel) e através da ÁREA DO CLIENTE 

 

Os boletos ficarão acessíveis sempre com 15 (quinze) dias de antecedência e até 20 (vinte) dias após o vencimento. Após esse período, será necessário entrar em contato com a administradora solicitando reemissão do boleto para que o locatório possa proceder ao pagamento do aluguel vencido (envie e-mail para: adm.financeiro@castilhoimoveis.com.br).

 

O boleto poderá ser pago em agências bancárias, websites de bancos, caixas eletrônicos e casas lotéricas.

 

A Castilho Imóveis oferece a segurança e a facilidade próprias de títulos com registro bancário. Assim, nossos boletos ficam armazenados e disponíveis para pagamento através de sua conta bancária pela opção DDA (Débito Direto Autorizado). Isso significa que os clientes que utilizarem Internet Banking poderão efetuar o pagamento dos boletos simplesmente acessando suas contas e autorizando o débito indicado (antes de autorizálo, o cliente poderá checar todos os dados do boleto). Consulte seu banco para instrução sobre o uso do DDA. Essa opção dispensa o acesso ao nosso site para emissão do título e facilita o pagamento do boleto diretamente na sua conta sem necessidade de confirmação de dados bancários.

 

PROIBIÇÕES

  • Alterar o vencimento do boleto.
  • Prorrogar título.
  • Pagamento com cheques de terceiros.
  • Pagamento com cheque pré-datado.
  • Depósitos em conta-corrente da empresa.
  • Pagar no banco após 20 (vinte) dias do vencimento.
  • Pagamento na Imobiliária

 

Não serão disponibilizados boletos para locatários com pendências contratuais, como as comprovações de:

 

  • apólice vigente de seguro incêndio, renovada a cada 12 (doze) meses (para locatórios que optarem para contratação de seguro incêndio particular, mediante cumprimento de exigências específicas);
  • renovação do seguro fiança anualmente (para contratos desta modalidade de garantia); • pagamento de DARF de IRRF mensal (para contratos de aluguel com desconto do imposto referido).

 

 

NÃO TENHO ACESSO À INTERNET

 

Excepcionalmente nestes casos, e desde que haja solicitação expressa em contrato, enviamos boletos pelo correio ou e-mail para o endereço de correspondência completo indicado pelo locatório (consulte a imobiliária sobre tarifas para essa opção contratual). Todavia lembramos que o não recebimento do boleto, por extravio ou por greve dos correios, não isentará o locatário da sua responsabilidade contratual em pagar o aluguel em dia.

 

Além disso, a solicitação de novo envio não liberará o locatório do pagamento de multa, juros e atualização monetária, caso o pedido ocorra após o vencimento do título. Por isso, sugerimos a emissão de boletos da forma padrão avençada (site/aplicativo).

 

5.        ENCARGOS LANÇADOS NOS BOLETOS

  

A) SEGURO INCÊNDIO

 

A Castilho Imóveis, seguindo o disposto na Lei n° 8.245/1991, artigo 22, inciso VIII, e de acordo com o estabelecido no contrato de locação firmado entre as partes, entrega a você o imóvel já segurado contra incêndio. A referida lei estabelece que o proprietário, visando à segurança de sua propriedade, deverá contratar o seguro incêndio antes mesmo da ocupação e terá o direito de escolher a seguradora de sua preferência, para que, no momento da assinatura do contrato, o imóvel já esteja segurado.

 

Para preservar sua responsabilidade como locatório, o valor correspondente ao seguro contratado constará no boleto do aluguel e permanecerá durante toda a vigência do seu contrato, com um reajuste anual em mês a ser definido pela própria seguradora.

 

Afinal, a partir de agora e até o fim do período locatício, você terá em suas mãos um imóvel que estará sob sua responsabilidade em vários aspectos, principalmente no quesito segurança. Na eventualidade de ocorrência de sinistro, o imóvel estará protegido e com garantia de indenização, conforme o caso.

 

O número de sua apólice será enviado pela Seguradora no prazo de 30 a 45 dias contados a partir da assinatura do seu contrato de locação. Depois desse prazo, essa informação estará registrada no seu Histórico de Atendimento, acessível pela Area do Cliente. Lá você terá acesso a apólice e o pacote de serviços 24 horas inclusos na sua apólice e disponibilizado pela Seguradora.

 

ATENÇÃO!!!

       Para saber o número e a abrangência do pacote de serviços 24 horas da sua apólice do seguro incêndio, acesse nosso site e consulte seus anexos, na área do cliente.

       Se ainda assim restarem dúvidas ou se precisar obter outras informações, entre em contato com nosso setor administrativo.

 

  1. B) IPTU

 

Será lançado em seu boleto se assim estiver definido em seu contrato.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

 

Por que pagar prêmio de seguro contra incêndio?

A Lei do Inquilinato — Lei 8.245/1991 — determina, no artigo 23, específico das obrigações do locatário, entre outros, o dever de tratar do imóvel com o mesmo cuidado como se seu fosse (inciso II) e restituí-Io, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal (inciso III).  Para isso, os contratos de locação exigem a contratação acessória de um seguro imobiliário que ofereça cobertura contra perdas e danos no imóvel — em favor do proprietário — e, se contratado, de cobertura de conteúdo em favor do locatório.

 

Recebi as parcelas de IPTU pelo correio. O que faço?

Entre em contato com a imobiliária com a máxima urgência para acertar o envio dessas parcelas à nossa sede antes de seus vencimentos.

 

O que é IRRF (lmposto de Renda Retido na Fonte) lançado no meu boleto?

Quando a locação é feita para pessoa jurídica e o valor implicar tributação, conforme tabela imposta pela Receita Federal, esse imposto será retido pela própria empresa locatária e por ela recolhido. Caso o montante seja inferior ao limite de isenção (informado pela Receita Federal), não haverá retenção na fonte, nem seu desconto sobre o aluguel.

 

ATENÇÃO!!!

     É obrigação da empresa locatária proceder o envio de comprovante de recolhimento do imposto referido (DARF) para a imobiliária até o dia 20 de cada mês (data final do prazo legal para recolhimento). O recebimento do comprovante pago é condição para que o boleto de aluguel do mês seguinte seja disponibilizado para pagamento.

 O desconto do imposto retido na fonte afeta diretamente os ganhos e, portanto, a declaração de renda das demais partes do contrato de locação e não será aceito prejuízo nesse sentido.

 

6.       CONDOMÍNIOS

 

A) DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR

 

São as despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, em especial, as previstas no artigo 22, inciso X, parágrafo único, Lei do Inquilinato, como:

 

  • Substituição de elevadores.
  • Pintura externa do prédio, mudança da fachada.
  • Aquisição de sistema de segurança, incêndio, telefonia, esporte ou lazer.
  • Construção de área de esporte ou playground.
  • Paisagismo (projeto, não manutenção de jardim/jardinagem). ó) Aquisição de mobiliário para recepção ou outros.
  • Obras de reforma ou acréscimos na estrutura do prédio.
  • Fundo de Reserva, Fundo de Obras e Fundo de Pintura.

 

B) DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

 

São as despesas ordinárias de condomínio, necessárias à administração respectiva. Dentre essas, as constantes do artigo 23, inciso XII, da Lei do lnquilinato, devidas pelo locatário, em especial, são as seguintes:

 

  • Salário, férias, décimo terceiro e encargos trabalhistas dos funcionários.
  • Consumo de gás, água, esgoto, luz (uso comum).
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e áreas de uso comum.
  • Manutenção de elevadores, portões, interfones, iluminação, antenas coletivas e alarmes.
  • Manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e elétricos, de uso comum. 6) Manutenção e conservação de equipamentos de uso comum, destinados à prática de esporte e lazer.
  • Rateios no saldo devedor, salvo se referentes a período anterior à locação.
  • Todas as despesas específicas para a administração do prédio (caso você resida em condomínio.

 

7. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

 

Ao final do contrato e caso não haja renovação do contrato de locação, os locatórios deverão seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves:

 

A) COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO

 

Se ao final do contrato, o locatório não tiver intenção de renová- lo, mas necessita de algum tempo de prorrogação em sua permanência no imóvel, ele deverá comunicar a imobiliária, mediante aviso prévio por escrito (conforme modelo sugerido no página 19 deste MANUAL), da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo ao dispositivo legal (artigo 6° (a), da Lei 8.245/91), sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes.

 

  • O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora, com confirmação de recebimento da imobiliária. Esse aviso é válido somente para os 30 (trinta) dias que antecedem à data marcada para desocupação. Caso queira desocupar em nova data, posterior à data informada, será necessário o envio de um novo aviso.

 

  • Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado. Todavia, para o locatório que intenciona desocupar o imóvel no decorrer do contrato, a comunicação é desnecessária. Em   qualquer um dos casos, no entanto, permanece imprescindível a observação e o cumprimento das obrigações previstas entre as páginas 21 e 25 deste MANUAL.

 

AVISO PRÉVIO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL (exemplo de formulário)

 

Segue abaixo nossa sugestão de modelo de aviso prévio de desocupação de imóvel. Se preferir, enviaremos uma cópia por e-mail para preenchimento, emissão e posterior envio para a imobiliária.

 

 

 

Código e endereço do Imóvel:

Nome Locatário:

Telefones:

E-mail:

 

AVISO DE DESOCUPAÇÃO

 

Informo que em 30 dias a contar desta data desocuparei o imóvel por mim locado e acima especificado.

 

Durante esse período solicitarei o corte no fornecimento dos serviços de água, energia e gás, se houver, bem como demais pagamentos que fiquem sob minha responsabilidade, não sendo cobrados junto ao boleto do aluguel, conforme instrução do MANUAL DO LOCATÁRIO. 

 

Assim que o imóvel estiver totalmente desocupado e em ordem conforme a vistoria inicial, marcarei a vistoria final, conforme prazo estipulado nesse MANUAL, para encerramento do contrato e entrega das chaves.

 

Estou ciente de que caso, existam pendências de vistoria não poderei entregar as chaves do imóvel, e continuarei pagando aluguel e taxas até que todas as pendências sejam resolvidas.

 

São Paulo, _____ de___________________ de _______.   

 

 

 _________________________________

Assinatura LOCATÁRIO

 

B) PINTURA

 

Imóvel locado com pintura nova deve ser devolvido com pintura nova. Verifique em seu contrato as cláusulas pertinentes. Atente para o Alerta da página 8 do MANUAL.

C) VISTORIA DE SAÍDA

 

Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá agendar a vistoria final com 10 (dez) dias de antecedência, pessoalmente ou pelos telefones (11) 2966-9444 / (11) 9.4111-9805 e e-mail rescisao@castilhoimoveis.com.br  , para que o imóvel seja vistoriado com pelo menos 3 (três) dias úteis antes da entrega das chaves.

 

Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria, é necessário informar à administradora com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O imóvel não será vistoriado se a mudança não estiver concluída.

 

D) CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL  

 

A condição para que o imóvel seja entregue — e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem — é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves.

Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.

 

E) LUZ

 

Antes da desocupação, o inquilino deverá pegar sua última conta paga e copiar a marcação atual do seu medidor de luz.

 

Em seguida, deverá dirigir-se à Concessionária de Fornecimento de Energia e pedir sua conta final (conta resíduo), com desligamento e encerramento do contrato de fornecimento de energia (solicitação de corte de luz). Consulte o canal de comunicação disponibilizado pela Concessionária para o procedimento (telefone, site, aplicativo, etc.).

 

Esse procedimento é muito importante, caso contrário a Concessionária poderá continuar gerando débitos em seu nome, com inclusão nos Cadastros de lnadimplentes.

 

Na entrega das chaves, apresente na imobiliária as 3 (três) últimas faturas, a conta final de luz pagas e o “Protocolo de Abertura de Solicitação de Serviço” requerendo o desligamento.

 

Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz, é obrigatório seu cancelamento (o mesmo procedimento se aplica para outras contas:  TV a cabo, publicidade, listel, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta-corrente, se for o caso.

 

 

 

ATENÇÃO!!!

       O corte não deverá ser requisitado única e exclusivamente em casos em que o proprietário do imóvel assim decidir mediante solicitação expressa entregue a administradora. Por isso, antes de solicitar o corte no fornecimento de energia, entre em contato com a Castilho Imóveis e informe-se se esse é o caso do seu contrato.

 

F) ÁGUA

 

Se o imóvel locado tiver conta individual de água, o locatário deverá dirigir-se à Concessionária de Fornecimento de Água (SABESP, SEMASA, etc.), munido de sua última conta paga e dos dados de leitura do seu medidor de água, e requerer a emissão de sua conta final (conta resíduo), bem como o encerramento do contrato de fornecimento de água (solicitação de corte de água). Consulte o canal de comunicação disponibilizado pela Concessionária para o procedimento (telefone, site, aplicativo, etc.).

 

A seguir, o locatório deverá aguardar por um prazo de 48 (quarenta e oito) horas no imóvel até que seja realizada a visita do técnico responsável da Concessionária, que fará a confirmação de leitura no medidor (relógio) para, somente então, efetivar o corte (regra imposta pelas Concessionárias, que precisam do acesso ao relógio para prestação do serviço). Na data agendada para entrega das chaves, apresente na imobiliária as 3 (três) últimas faturas mais a conta final de água quitadas além do “Protocolo de Solicitação de Serviço” requerendo o corte. Também deve ser cancelado o débito automático em contacorrente, se for o caso.

 

 

ATENÇÃO!!!

      Não será aceita a entrega das chaves sem confirmação de corte no fornecimento de água. A Concessionária somente deixará de gerar débitos em nome do locatório após essa confirmação, fator este indispensável à liberação do imóvel para novas locações.

 

 

 

 

      Com o número do seu protocolo, a imobiliária confirmará a realização do corte, junto à Concessionária responsável, pelo canal disponível para a esse fim (site, telefone, etc.).

 

     Note que a confirmação do corte deverá estar disponível no sistema da

     Concessionária, o que poderá levar alguns dias. Qualquer atraso ou demora para o acesso a essas informações compete à Concessionária, e não à imobiliária.

 

     Portanto, não deixe de receber o técnico no prazo estipulado para garantir assim a entrega das chaves na data planejada.

G) GÁS

 

Se o imóvel locado tiver conta individual de gás, o locatório deverá contatar à Concessionária de Fornecimento de Gás (COMGAS) e solicitar o corte do fornecimento do serviço. A Concessionária passará um número de protocolo ao locatório, o qual deverá ser informado na imobiliária no ato da entrega de chaves para confirmação do corte (contataremos a concessionária pelo canal disponível para constatação da solicitação).

 

H) CONDOMÍNIO 

 

Traga as 3 (três) últimas contas pagas e junte uma declaração da companhia administradora do condomínio, ou do síndico, de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade.

 

I) ENTREGA DAS CHAVES

 

Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e ao recebimento das chaves e do controle remoto de garagens, se houver. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso.

 

 

J) MULTA CONTRATUAL

  

A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos. Observe o que prevê o contrato de locação. A multa mais comum ocorre pela desocupação antes do vencimento do contrato. Caso o locatário desocupe o imóvel antes de transcorrido o prazo contratual, será aplicada multa no valor de 3 (três) vezes o valor do aluguel, calculada proporcionalmente ao tempo restante de contrato.

 

Forma de cálculo para desocupação antes do prazo:

 

  • (R$ aluguel multiplicar por 3) dividir pelo n° de meses do contrato = Y
  • Y multiplicar pelo (n° de meses que faltam para completar o prazo contratual firmado) = MULTA

 

Ex.: contrato de 36 meses cujo valor de aluguel é R$ 1.000,00 com desocupação no 15º mês:

 

  • (1.000,00 x 3 =000,00) / 36 = 83,33
  • 83,33 x (36 15 = 21) = R$ 1.749,93

 

K) PAGAMENTO

 

O cálculo de aluguel e taxas proporcionais será feito na imobiliária, onde será emitido o boleto final entregue ao locatório para pagamento imediato em qualquer agência bancária, lotérica, ou qualquer outro veículo autorizado a recebimento de títulos bancários impossível de devolução do crédito.

 

Será imprescindível a apresentação na imobiliária do comprovante AUTENTICADO pela instituição bancária depois da quitação do título.

 

 

 

 

ATENÇÃO!!!

              A imobiliária exige essa forma de pagamento com autenticação e comprovação de recebimento pela instituição autorizada porque é frequente a devolução dos recebimentos automatizados no dia seguinte ao pagamento. Por essa razão, não serão aceitos comprovantes de título pago por caixa automático ou pela internet.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

 

Posso enviar outra pessoa para acompanhar a vistoria?

Sim, pode ser uma pessoa indicada pelo inquilino, desde que seja responsável pela locação.

 

É necessário que eu realize a rescisão final na imobiliária? 

Sim, para que sejam apresentados os documentos solicitados e assinada a rescisão contratual.

 

Estou com dívida de aluguel. Posso mesmo assim entregar meu imóvel?

Sim. Na entrega efetiva das chaves, será negociado o acerto das pendências existentes.

 

 

8. DÚVIDAS GERAIS

 

A) TRANSFERÊNCIA DE INQUILINO - VENDA DE PONTO

 

É expressamente proibido ao locatório ceder, transferir, passar a locação para terceiros, sob pena de infração contratual grave e aplicação da multa contratual prevista, além de outras medidas.

 

O que se nota é que em 90% das transferências não consentidas, pela imobiliária e pelo locador, os ocupantes não pagam e deixam locatório e fiadores com muitas dívidas.

 

Caso tenha interesse na transferência de inquilino ou venda do ponto, entre em contato com a administradora para que possamos solicitar autorização do locador. Com esse consentimento, poderá se chegar a um acordo contratual.

 

B) VENDA DO IMÓVEL LOCADO

 

A qualquer momento, o proprietário poderá vender o imóvel, e o inquilino terá direito de preferência na aquisição em igualdade de condições, mediante comunicação do locador por escrito com todas as condições do negócio.

 

O locatário deverá assinar o comunicado do locador, confirmando sua ciência sobre a venda, e seu direito de preferência prescreverá caso não seja exercido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação.

 

Após demonstrado seu desinteresse na aquisição, o locatório deverá permitir a visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, em horário comercial, em datas previamente marcadas.

 

O novo adquirente, se desejar, deverá em até 90 (noventa) dias expressar seu interesse em tomar posse do imóvel locado. Decorrido esse prazo, caso não haja manifestação do novo comprador, este deverá respeitar o contrato de locação até o seu final e, consequentemente, aguardar a saída do locatório do referido imóvel.

 

 

 

ATENÇÃO!!!

       Muitas vezes a venda é executada por outra imobiliária, porém seus direitos são os mesmos. Fique atento a falsas abordagens de venda. Em caso de dúvidas, contate-nos imediatamente.

C) GARANTIAS DA LOCAÇÃO

 

A Lei prevê várias modalidades de garantias locatícias. As mais utilizadas são as seguintes:

 

1. CAUÇÃO EM DINHEIRO

 

O locatário apresenta uma garantia em dinheiro ou cheque, normalmente no valor de 3 (três) aluguéis, como garantia na eventualidade de esse locatário não proceder os pagamentos devidos.

 

2. SEGURO FIANÇA

 

Uma seguradora garantirá o pagamento de aluguéis à imobiliária na eventualidade de o locatário não proceder os pagamentos devidos.

 

ATENÇÃO!!!

O seguro fiança é contrato assinado com a seguradora e tem validade de 12 (doze) meses, ou seja, deve ser renovado a cada ano até que se finde o contrato de locação.

3. FIANÇA

 

O fiador do locatório se apresenta como responsável juntamente com o locatário, como garantia na eventualidade de esse locatório não proceder os pagamentos devidos.

 

4. CAUÇÃO DE IMÓVEL (ou CAUCIONAMENTO)

 

O Caucionante do locatário apresenta um imóvel como garantia na eventualidade de esse locatório não proceder os pagamentos devidos. Na matrícula desse imóvel, ficará registrado o contrato da locação até o término de sua vigência.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ASSUNTO

 

Posso substituir meu fiador?

Sim, desde que o proprietário do imóvel locado aceite a substituição e apenas se o novo cadastro apresentado tenha condições para prestar fiança em relação ao seu imóvel.

 

A fiança somente será substituída após a aprovação do cadastro e a assinatura de um novo contrato, o que acarretará novos prazos contratuais.

 

Meu fiador é uma pessoa física. Posso alterar para seguro fiança?

Sim, desde que as seguradoras aprovem seu cadastro, você poderá substituir a fiança por seguro fiança e vice-versa.

 

É possível locar um imóvel sem nenhum tipo de fiança? Não, salvo autorização expressa do proprietário.

 

Por quanto tempo o fiador responde por avalizar minha locação?

Até a entrega definitiva das chaves e quitação de todos os débitos que ocorreram nesse período, artigo 39 da Lei do lnquilinato.

  

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Essas instruções buscam proporcionar uma locação tranquila, tanto para você quanto para sua relação com o locador pela administradora, razão pelo qual solicitamos sua colaboração.

 

Criamos este MANUAL a fim de Ihe atender prontamente, com maior rapidez. Com ele, esperamos ter sanado a maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diversos períodos que compreendem a locação. Lembramos que dúvidas podem surgir após nosso horário de atendimento. Nesses casos, a consulta a este MANUAL será a melhor forma de elucidá-las.

 

Nem todas as situações estão aqui contempladas e algumas delas podem não ter ficado clara para todos. Envie seus questionamentos ao e-mail: adm@castilhoimoveis.com.br   para que possamos lhe atender o mais breve possível.

 

Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas e colocamos nossa carteira de imóveis à sua disposição para futuras locações.

 

Atenciosamente,

CASTILHO IMÓVEIS

 

 

 

 

 

R Sebastião Preto, 99 - Mooca - 03119040 - São Paulo - SP
Fale agora pelo WhatsApp!