Conheça as garantias que facilitam na locação do imóvel.
Substitua o fiador por um título de capitalização, com garantia de retorno e serviços para a residência.
O título de capitalização da Porto Seguro garante seu aluguel e entrega mais benefícios.
Você não precisa mais apresentar um fiador nem passar por análise de crédito ou comprovação de renda para alugar um imóvel. Com o PortoCap Aluguel Instrumento de Garantia, inquilinos e proprietários garantem a locação com agilidade e o imóvel conta com serviços especiais.
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Pagamento do título em parcela única, com valor acordado entreinquilino e proprietário. | Sorteios mensais pela Loteria Federal com prêmio equivalente a cinco vezes o valor do título. |
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O custo-benefício na medida certa para você alugar o imóvel que quiser
Com o Porto Seguro Aluguel Essencial, você conta com algumas facilidades e coberturas do Porto Seguro Aluguel por um preço que cabe no seu bolso. O processo de análise de cadastro é simples e rápido para atender com mais praticidade quem precisa se mudar.
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É a pessoa que, solidariamente com o locatário, irá responder pelas dívidas oriundas do contrato de locação.
Este tipo de garantia abrange também todos os acessórios da dívida principal, como por exemplo, a multa compensatória, a multa moratória, os juros, as custas processuais e demais despesas processuais. O vínculo do fiador é pessoal, sendo que nenhum bem ficará condicionado ao contrato, e sim sua renda e qualquer patrimônio que este possuir.
O que é a fiança?
A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) garantem que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.
Como funciona a fiança para o contrato de locação
O inquilino que pretende alugar um imóvel com fiador deve apresentar à imobiliária pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação.
Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino.
Quem pode ser fiador?
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Importante:
O bem dado em garantia no contrato, e que será caucionado a locação. Sendo que o contrato de locação será caucionado na matrícula dando todas as seguranças legais no período em que perdurar a locação.
A caução em dinheiro é limitada pela Lei do Inquilinato em até 3 (três) vezes o valor do aluguel e deve ser depositada em conta poupança.
Para que ao término da locação, em seu resgate os respectivos juros sejam a ela integralizado, descontando-se eventuais débitos existentes até então.
*condições sujeitas ao tipo de garantia aceita pelo proprietário do imóvel.